Casa da Cultura | Monte Azul Paulista | Arquivo Municipal | Brasão de Armas e Bandeira Municipal

Arquivo Municipal

Brasão de Armas e Bandeira Municipal

Lei n.º 602, de 22 de Junho de 1977

– Dispõe sobre a instituição dos Símbolos do Município de Monte Azul Paulista e dá providencias complementares.

Higino Fioreze, Prefeito Municipal de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber, que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º – São símbolos do Município de Monte Azul Paulista:

I – O Brasão de Armas;

II – A Bandeira Municipal.

Artigo 2° – O Brasão de Armas de Monte Azul Paulista, idealizado pelo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, assim se descreve: escudo ibérico, de ouro, com um monte blau, de três peças, movente da ponta, carregado de cruz pátea do primeiro e rematado de três rosas heráldicas de goles, postas em roquete e sustidas de sinople. O estudo é encimado de coroa mural de prata, de oito torres, suas portas abertas de goles e tem como suportes, à dextra, um ramo de cafeeiro e à sinistra, um ramo de laranjeira, ambos folhados e frutados, ao natural. Listel de goles, com o topônimo "MONTE AZUL PAULISTA", em letras de ouro.

Artigo 3° – O Brasão de Armas ora instituído, tem a seguinte interpretação:

I – O escudo ibérico era usado em Portugal à época do descobrimento do Brasil e sua adoção evoca os primeiros colonizadores e desbravadores da nossa Pátria.

II – O metal ouro, tem o significado heráldico de nobreza, riqueza, esplendor, glória, poder, força, fé, prosperidade, soberania e mando e se refere à benesses que se encontravam à mão dos munícipes, pelo seu diuturno trabalho.

III – O monte simboliza grandeza, sabedoria, nobreza, firmeza e a cor blau (azul), justiça, formosura, doçura, nobreza, perseverança, firmeza incorruptível, gloria, virtude, constância, dignidade, zelo e lealdade, aludindo aos atributos de administradores e munícipes e ao clima de entendimento e harmonia que impera no município, tendo ainda o sentido parlante, traduzindo o topônimo "Monte Azul".

IV – A cruz pátea, indica profunda fé cristã do povo e rememora o episódio da Fundação de Monte Azul Paulista, em 29 de junho de 1896, fruto da promessa de Felipe Cassiano, feita ao Senhor Bom Jesus, no sentido de doar parte de suas terras para a fundação de um patrimônio, pelo restabelecimento de sua esposa, cujo estado de saúde inspirava sérios cuidados. Assinala, ainda, a Capela do Senhor bom Jesus, erigida com penhor das convicções religiosas dos fundadores do povoado.

V – A rosa é emblema de esperança, honra imaculada, nobreza, pureza de costumes e a cor goles (vermelho), de audácia, valor, galhardia, intrepidez, honra, nobreza, conspícua, magnanimidade, qualidade dos primeiros povoadores da região, que enfrentavam com ânimo firme as dificuldades do sertão bravio, na certeza de que legariam a seus descendentes a terra desbravada e plena riqueza.

VI – A coroa mural é o símbolo da emancipação política, e, de prata, com oito torres, das quais apenas cinco estão aparentes, constitui a reservada às cidades. As portas abertas proclamam o caráter hospitaleiro do povo de Monte Azul Paulista, e a cor goles (vermelho), na posição em que se situa na coroa mural e por ser no Brasil a indicativa do Direito e da Justiça, está a significar que Monte Azul Paulista é cabeça de comarca, como a dizer: "dentro destas portas, encontrareis a Justiça".

VII – Os ramos de cafeeiro e laranjeira, produzindo atestam a fertilidade das terras generosas de Monte Azul Paulista, de que são importantes produtos e demonstram que a agricultura é fator básico da economia municipal.

VIII – No listel, o topônimo "MONTE AZUL PAULISTA" identifica o município.

Artigo 4º – A Bandeira de Monte Azul Paulista, assim se descreve: retangular, de azul, com uma cruz firmada de amarelo, tendo ao centro, brocante, um círculo branco, carregado do Brasão de Armas, de que se trata o artigo segundo.

Artigo 5º – A Bandeira ora instituída, tem 14 m (catorze módulos) de altura, por 20 m (vinte módulos) de comprimento; a cruz tem 3 m (três módulos) de largura nos braços, o círculo central, tem 8 m (oito módulos) de diâmetro e o Brasão de Armas tem 6,5 m (seis módulos e meio) de altura.

Artigo 6º – O Brasão de Armas de Monte Azul Paulista é exclusivo do Poder Público Municipal e será usado:

I – Obrigatoriamente.

a) – nos documentos, demais papéis e correspondência oficial.

b) – no gabinete do Prefeito Municipal e na sala das sessões da Câmara de Vereadores

II – Facultativamente.

a) – na fachada dos edifícios públicos;

b) – nos veículos oficiais e

c) – nos locais onde se realizem festividades pela Municipalidade.

Artigo 7º – A apresentação e sinais de respeitos devidos aos Símbolos de Monte Azul Paulista, regular – se – ão, no que couber, pela Legislação Federal.

Artigo 8º – É proibida a manutenção e reprodução dos Símbolos de Monte Azul Paulista em locais ou situações incompatíveis com o decoro, bem como em propaganda comercial e política.

Artigo 9º – Mediante expressa autorização e a exclusivo critério do Prefeito Municipal, poderão os Símbolos de Monte Azul Paulista ser reproduzidos em distintivos em selos, medalhas, adesivos, flâmulas, bandeirolas, objetos artísticos ou de uso pessoal, em campanhas cívicas, assistências culturais ou de divulgação turística. Parágrafo 1º – As reproduções deverão obedecer às proporções e cores originais, ficando para tal arquivado na Prefeitura Municipal exemplares de seus Símbolos destinados a servir de modelo.

Parágrafo 2º – Para a reprodução monocromática do Brasão de Armas, é obrigatória a representação de seus metais e cores de acordo com a convenção heráldica internacionalmente aceita.

Artigo 10º – O Poder Executivo, mediante Decreto, estabelecerá as sanções dos dispositivos desta lei.

Artigo 11º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 22 de junho de 1977.

Registrada e Publicada no Expediente da Secretaria da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista – SP, em 22 de junho de 1977.


Bandeira do Município de Monte Azul Paulista

 

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 49, Centro
Monte Azul Paulista, SP, Brasil. CEP 14730-000
Telefone: (17) 3361 3005

Produzido por Alessandro Gurjon